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STJ valida dedução de JCP extemporâneo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, que as empresas podem deduzir da base do IRPJ e da CSLL os valores de Juros sobre Capital Próprio (JCP) reconhecidos de forma extemporânea. A decisão uniformiza o entendimento e passa a orientar todos os tribunais do país, trazendo segurança jurídica para companhias que utilizam essa forma de remuneração aos sócios.

O caso discutia se o JCP registrado fora do período original poderia ser considerado despesa dedutível para fins de apuração do lucro real. A controvérsia envolvia situações em que os valores são reconhecidos contabilmente em exercícios posteriores, o que gerava autuações fiscais e disputas judiciais prolongadas.

Ao definir a tese, o STJ estabeleceu que o JCP extemporâneo é dedutível desde que a empresa respeite os requisitos legais para sua apuração, especialmente a existência de lucros ou reservas de lucros suficientes na data da deliberação. O tribunal também reforçou que o fato de o registro contábil ocorrer em momento posterior não retira a validade do pagamento para fins tributários.

Segundo o colegiado, a dedução deve observar o regime de competência, e não o de caixa, permitindo que o contribuinte ajuste sua escrituração sem perder o direito ao benefício fiscal. A decisão afasta o entendimento de que apenas valores registrados no mesmo exercício seriam dedutíveis, eliminando interpretações restritivas que vinham sendo aplicadas pela administração tributária.

Com o julgamento repetitivo, milhares de processos em andamento deverão seguir essa orientação, reduzindo litígios e oferecendo previsibilidade sobre o tratamento fiscal do JCP. A decisão também deve impactar planejamentos societários e contábeis, especialmente em empresas de grande porte que utilizam o JCP como ferramenta de gestão tributária.

A partir de agora, o entendimento passa a servir de referência obrigatória para a Receita Federal e para todo o Judiciário. Para especialistas, a tese fixada tende a consolidar um ambiente mais estável para investimentos e reorganizações empresariais, diminuindo riscos e trazendo maior alinhamento entre contabilidade e tributação.

Texto de Gazeta Jus Contábil @juscontabil

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