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RN: Refis 2025 vai só até 30 de agosto

O governo do Rio Grande do Norte iniciou um novo programa de regularização fiscal, o Refis 2025, que possibilita a renegociação de débitos de ICMS com condições facilitadas. A medida está em vigor desde o dia 31 de julho, após a publicação da Lei Complementar nº 789/2025 no Diário Oficial do Estado.

Empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2023 poderão aderir ao programa. O Refis permite a regularização tanto de valores inscritos na dívida ativa quanto daqueles em discussão judicial ou administrativa. A proposta é reduzir significativamente encargos como juros e multas, com o objetivo de facilitar a quitação dessas pendências.

Uma das principais vantagens do programa é o desconto de até 99% sobre juros, multas e correção monetária, no caso de pagamento à vista. Para empresas que optarem pelo parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas escolhidas. Por exemplo, quem dividir em até 12 vezes poderá ter redução de até 90%.

Já para adesões com parcelamento entre 13 e 60 meses, o desconto sobre encargos pode chegar a 75%. Se o contribuinte optar por prazos entre 61 e 84 parcelas, a redução cai para 60%. A menor vantagem, de 50%, é válida para parcelamentos entre 85 e 120 meses. Em todas essas opções, o valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$ 500.

O prazo para adesão ao Refis vai até o dia 30 de agosto de 2025. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do Portal da Secretaria Estadual de Tributação (SET), no site www.set.rn.gov.br. A recomendação do governo é que os interessados consultem previamente sua situação fiscal e analisem as melhores condições.

Segundo a Secretaria da Tributação, a medida busca tanto estimular a arrecadação quanto permitir que empresas regularizem sua situação fiscal, favorecendo a retomada econômica no estado. O Refis 2025 é voltado principalmente para os contribuintes com pendências de ICMS, mas há possibilidade de incluir débitos declarados espontaneamente, desde que não quitados.

A expectativa do governo é que a iniciativa represente um impulso para os cofres públicos, sem comprometer excessivamente os contribuintes. Ao mesmo tempo, a renegociação proporciona segurança jurídica e evita o acúmulo de contenciosos fiscais no Judiciário.

Por fim, o Refis 2025 integra a estratégia da gestão estadual de ampliar a regularização tributária antes da consolidação do novo modelo tributário nacional, previsto pela Reforma Tributária. O incentivo à quitação de dívidas antigas prepara o caminho para um sistema mais simplificado e eficiente nos próximos anos.

Fonte:  Gazeta Jus Contábil

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