Foi publicado hoje (02/05), o acórdão referente ao Recurso Especial 1.898.532/CE que, basicamente, discute a limitação a 20 (vinte) salários-mínimos das contribuições de terceiros.
No julgamento ficou decidido que, Os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogaram o caput do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, e, com ele, seu parágrafo único, o qual estendia a limitação de 20 (vinte) salários mínimos da base de cálculo das contribuições previdenciárias às parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, ou seja, não essas contribuições não estão limitadas ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
A publicação do acórdão é relevante pelo fato de que nesse julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão.
Quanto a modulação dos efeitos da decisão, pode-se extrair a seguinte informação da ementa no acórdão:
“III – Proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência à estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.”
A íntegra do acórdão pode ser consultada no site do STJ por meio do seguinte link: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202002539916&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
Leia mais:
10 dicas para um estudante de contábeis conseguir uma vaga de emprego
ICMS não integra base de crédito do PIS e COFINS, decide TRF 3
Justiça determina exclusão do ISS da própria base de cálculo
Canal no whatsapp: Clique aqui
Canal no Youtube: Clique aqui
Instagram @gazeta_jus_contabil
Autor: Editor do Gazeta Jus Contábil
contato@gazetajuscontabil.com.br
(11) 9 6105 -6656
Deixe um comentário