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Novo PERSE é sancionado pelo presidente

O novo PERSE é sancionado pelo presidente Lula.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou à medida que visa compensar tributos para empresas ligadas aos setores de eventos e turismo.

Esta decisão, tomada na quarta-feira (22), impõe limites às compensações tributárias para as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O texto, que passou pelo Congresso sem vetos (Lei 14.859/24), reduz o número de atividades econômicas beneficiadas de 44 para 30.

Entre os ramos beneficiados estão os seguintes: 

  • atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
  • Agências de viagens;
  • aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos;
  • Hotelaria;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Cinemas;
  • operadores turísticos;
  • Produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
  • Restaurantes e similares;
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções;

O novo Perse estabelece um limite de R$ 15 bilhões para incentivos fiscais, vigente até dezembro de 2026.

O governo garante que a nova lei inclui medidas de controle para prevenir o uso indiscriminado de recursos e assegurar uma gestão fiscal responsável. A isenção fiscal do PERSE abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, será encerrada um mês após atingir os R$ 15 bilhões de reais estabelecidos na Lei 14.859/24.

Criado em 2021 durante a pandemia da Covid-19, o PERSE tinha como objetivo auxiliar, por meio de isenções fiscais, empresas afetadas pelas restrições, como hotéis, bares, bufês, agências de viagem e empresas de produção musical.

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), relatora da medida no Senado Federal, ressaltou que o novo texto traz mais transparência e fiscalização ao uso dos recursos. Ela destacou a importância do estabelecimento de um teto de R$ 15 bilhões de reais para o programa, com relatórios de acompanhamento bimestrais, visando transparência e responsabilidade na gestão dos recursos.

Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil

 

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Autor: Editor do Gazeta Jus Contábil

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