Uma nova proposta legislativa começou a tramitar na Câmara dos Deputados neste início de 2026. Este Projeto de Lei Complementar 05/2026 sugere a criação de uma taxa voltada para patrimônios muito elevados.
Tal medida pretende colocar em prática uma regra prevista na Constituição que ainda não havia sido aplicada.
Riquezas que superem o valor de 10 milhões de reais estariam sujeitas à nova cobrança. Referido cálculo deve ser realizado anualmente no primeiro dia de janeiro. Cabe destacar que as dívidas do cidadão serão subtraídas para chegar ao valor líquido final.
Diferentes critérios de avaliação serão usados para cada tipo de ativo financeiro ou físico. Papéis de empresas na bolsa de valores serão medidos pelo preço de fechamento do ano anterior. Objetos como joias, obras de arte e imóveis passarão por análises de mercado ou tabelas oficiais de referência.
Cidadãos que moram no Brasil ou no exterior com bens no país deverão prestar contas caso o projeto seja aprovado. Heranças em processo de inventário também podem ser incluídas na lista de cobrança. Monitorar a riqueza acumulada de maneira mais rigorosa é o objetivo central do governo.
Taxas progressivas entre 1 e 3 por cento foram desenhadas para incidir sobre as diferentes faixas de fortuna. Montantes maiores pagarão um percentual mais alto conforme o valor acumulado. Descontos de valores já pagos em tributos como IPTU e IPVA serão permitidos para evitar pagamentos repetidos.
Atualmente, o texto está em estágio inicial de discussão e poderá passar por diversas votações.
Texto de Gazeta Jus Contábil
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