Em 04/04/2024, foi publicada a Nota de Orientativa número 02/2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para dispor a respeito da arrecadação do FGTS via Conectividade Social.
Nesse comunicado, a SIT informa que conforme estipulado no artigo 5º, parágrafo 4º, da Portaria 240/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os eventos ocorridos até 31.12.2024, o site do Conectividade Social e os sistemas relacionados ainda podem ser empregados para gerar guias para a arrecadação do FGTS por empregadores com natureza jurídica de Administração Pública.
Vale lembrar que, a exigência de depositar o FGTS por meio da guia do FGTS Digital (Conectividade Social) se aplica, tão somente, aos setores e organizações da Administração Pública, os quais devem registrar sua lista de pagamentos e as bases de cálculo do FGTS pelo eSocial.
Atenção! Essa exceção não dispensa os empregadores de enviarem por meio do eSocial, as listas de pagamento contendo as bases de cálculo do FGTS desse período, ficando sujeitos, inclusive, a inspeções futuras, notificações com base no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei número 8.036/1990 e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Texto de Gazeta Jus Contábil.
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