Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e têm até 31 de maio de 2025 para cumprir essa obrigação sem a incidência de multas. O processo, totalmente online e gratuito, é fundamental para manter o CNPJ regularizado e assegurar benefícios como a contribuição previdenciária e acesso a linhas de crédito.
O número de MEIs no Brasil tem aumentado a cada ano. De acordo com um levantamento do Sebrae, existem 11,5 milhões de registros ativos no país, e mais de 90% estão operando — um crescimento expressivo em comparação aos 77% em 2022 e 72% em 2019.
Penalidades e consequências
O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar sanções. “O atraso implica em uma multa mínima de R$ 50 e impede a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando o MEI inadimplente. Além disso, pode resultar na suspensão de benefícios previdenciários e dificultar o parcelamento de débitos futuros”, alerta o especialista.
O procedimento é simples e pode ser realizado diretamente no site oficial do Governo Federal. Para preencher corretamente, o MEI deve reunir todas as receitas brutas do ano anterior, englobando tanto a comercialização de produtos quanto a prestação de serviços. O limite máximo de faturamento permitido é de R$ 81 mil por ano ou o valor proporcional para empresas abertas ao longo do período.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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