O ministro Nunes Marques atendeu parcialmente aos pedidos do setor produtivo e decidiu prorrogar o prazo para que as empresas aprovem a distribuição desses valores com isenção tributária.
A mudança foca na Lei 15.270 de 2025, que alterou regras vigentes há décadas e estabeleceu critérios mais rígidos para a manutenção do benefício fiscal sobre os resultados apurados neste ano.
Originalmente, a lei exigia que as contas fossem aprovadas até 31/12/25, o que foi considerado tecnicamente inviável por entidades do comércio, indústria e pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Argumentou-se que as empresas precisam de tempo hábil para encerrar balanços com precisão e realizar auditorias, evitando erros que gerariam autuações fiscais. Com a decisão liminar nas ações diretas de inconstitucionalidade 7912 e 7914, o prazo final foi estendido para 31/01/26.
Para as empresas do Simples Nacional, é fundamental compreender que essa mudança de data não significa um cancelamento da nova tributação.
O ministro Nunes Marques não suspendeu a cobrança dos impostos sobre os dividendos, mas apenas postergou o limite para que a deliberação dos lucros ocorra de forma organizada (31/01/26).
Em outras palavras, o ministro não afastou a exigência para empresas do Simples Nacional, somente possibilitou a deliberação até 31/01/26.
Outro fator de risco que o empresário deve monitorar é a natureza provisória dessa decisão. Por se tratar de uma medida liminar, ela obrigatoriamente passará pelo referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que o conjunto dos ministros da Corte pode manter a decisão de Nunes Marques ou, em um cenário de maior incerteza, reverter o entendimento e restaurar as regras e prazos anteriores previstos na lei federal.
Os próximos passos dependem da velocidade com que o STF colocará o tema em pauta para julgamento definitivo, o que definirá a segurança financeira de milhares de pequenos negócios.
Texto de Gazeta Jus Contábil
Siga nosso canal no whatsapp: https://whatsapp.com/channel/0029VacLBjH7j6fyYpfFw906
















Deixe um comentário