A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu punir o uso de inteligência artificial para criar decisões que não existem. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que inventar casos para ganhar um processo é uma falta grave.
Por causa disso, uma empresa prestadora de serviços terá que pagar uma multa por agir de má-fé durante a disputa judicial.
O problema começou quando o advogado do trabalhador percebeu algo estranho na defesa enviada pela empresa. Ao pesquisar os exemplos de decisões anteriores citados no documento, ele notou que nenhum daqueles casos era real. Eram precedentes totalmente fabricados que serviam apenas para tentar convencer o juiz a dar razão ao patrão de forma artificial.
Quando foi questionada sobre o erro, a empresa admitiu que usou ferramentas de inteligência artificial generativa para escrever o texto. A defesa tentou se desculpar dizendo que a pesquisa foi feita por uma equipe de estagiários. Eles chegaram a pedir que os textos falsos fossem vistos apenas como exemplos de ficção, mas o tribunal não aceitou a justificativa.
Para os juízes que analisaram o recurso, o advogado tem a obrigação de conferir tudo o que entrega no tribunal. Ele não pode simplesmente colocar a culpa na tecnologia ou na equipe de apoio. A responsabilidade final sobre a veracidade das informações apresentadas em juízo é sempre do profissional que assina o processo e representa o cliente.
O relator do caso destacou que criar decisões falsas atrapalha o trabalho da Justiça e desrespeita a dignidade do processo. Esse tipo de conduta tenta enganar o magistrado e altera a verdade dos fatos. Por esse motivo, a multa aplicada foi de 5% sobre o valor total da causa, servindo como uma punição educativa e financeira.
Além da multa em dinheiro, o caso terá desdobramentos profissionais para o advogado envolvido. O tribunal decidiu enviar um aviso oficial para a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. A intenção é que a entidade investigue se houve uma infração ética e disciplinar no exercício da profissão devido à falta de supervisão no trabalho.
Na disputa original, a empresa queria anular o pagamento de verbas trabalhistas afirmando que o funcionário teria cometido uma falta grave. A defesa prometeu mostrar vídeos para provar o erro do trabalhador, mas nunca anexou essas provas ao processo.
Sem comprovação, a Justiça manteve o direito do empregado de receber todos os seus valores rescisórios.
Autos 1001128-84.2024.5.02.0044
Texto de Gazeta Jus Contábil
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