A Justiça Federal de São Paulo indeferiu pedido de transportadora que buscava autorização para creditar PIS e COFINS sobre os gastos com IPVA, DPVAT e licenciamento.
A empresa entende que os gastos com IPVA, DPVAT e licenciamento dos veículos de sua frota são despesas indispensáveis no seu dia a dia, a justificar o creditamento.
A transportadora citou como exemplo o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR que autorizou o crédito de despesas e insumos que sejam essenciais e relevantes.
Ao julgar os pedidos, o juízo responsável pela 1ª Vara Federal de Osasco entendeu que somente as despesas e gastos que são utilizados diretamente na produção de bens e serviços podem ser objeto de creditamento de PIS e COFINS. Assim, o juízo entendeu o IPVA, DPVAT e o licenciamento pagos pela transportadora não podem ser creditados.
O discussão é objeto do Mandado de Segurança 5007856-42.2023.4.03.6130. A decisão é primeira instância e cabe recurso.
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