ICMS deve ser excluído da base de crédito de PIS e COFINS, afirma RFB. Hoje, 08/04/24, foi publicada a Solução de Consulta nº 1.001/24, em que, basicamente, a Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe que o ICMS deve ser excluído da base de crédito do PIS e da COFINS a partir de 01/05/23.
Na orientação, a RFB explica que, em razão da Lei 14.592/23, os contribuintes devem seguir a seguinte orientação:
a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.
vale relembrar que, a Lei 14.592/23 foi editada para diminuir os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69) que determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS nas saídas.
Diversos contribuintes ajuizaram ação judicial para afastar os efeitos da Lei 14.592/23, especificamente, para permitir o crédito com base no valor da nota fiscal, isto é, incluir o ICMS na base de crédito do PIS e COFINS.
O resumo da Solução de Consulta 1.001/24, encontra-se abaixo.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.001, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:
a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:
a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.
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ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros e do Distrito Federal. Sua importância no contexto tributário do país é significativa, pois incide sobre diversas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços, contribuindo para o financiamento de políticas públicas e o desenvolvimento socioeconômico das unidades federativas. Neste texto, exploraremos em detalhes o ICMS, sua definição, legislação, funcionamento, impacto na economia e desafios associados.
Definição e Objetivos
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicações. Ele está previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Seu principal objetivo é tributar o consumo, incidindo sobre todas as etapas da cadeia produtiva, desde a produção até o consumo final.
Estrutura e Funcionamento
O ICMS possui uma estrutura complexa, com alíquotas que variam de acordo com a natureza da operação e a legislação de cada estado. As alíquotas são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Kandir. Além das alíquotas, o ICMS também é regido por uma série de benefícios fiscais, como isenções, incentivos e regimes especiais, que podem variar de acordo com a política tributária de cada estado.
A arrecadação do ICMS é feita pelos estados e pelo Distrito Federal, que têm autonomia para legislar sobre o imposto e definir suas regras de cobrança. Os recursos arrecadados são destinados ao financiamento de diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e desenvolvimento econômico.
Impacto na Economia
O ICMS exerce um grande impacto na economia brasileira, tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista regulatório. Em termos de arrecadação, o ICMS representa uma importante fonte de receita para os estados e o Distrito Federal, contribuindo significativamente para o financiamento das despesas públicas e o equilíbrio fiscal.
Além disso, o ICMS também influencia o comportamento dos agentes econômicos, podendo afetar as decisões de produção, consumo, investimento e localização das empresas. Suas alíquotas e benefícios fiscais têm o poder de atrair ou repelir investimentos, estimular ou desestimular determinados setores da economia e promover a competitividade entre os estados.
Desafios e Controvérsias
Apesar de sua importância, o ICMS enfrenta uma série de desafios e controvérsias, que envolvem desde questões técnicas e operacionais até debates políticos e jurídicos. Alguns dos principais desafios associados ao ICMS incluem:
Complexidade Tributária: O ICMS possui uma legislação complexa e heterogênea, o que dificulta o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e aumenta os custos de conformidade.
Guerra Fiscal: A concessão de benefícios fiscais pelos estados, conhecida como guerra fiscal, pode gerar distorções na concorrência entre as empresas e comprometer a eficácia do imposto como instrumento de arrecadação e distribuição de renda.
Reforma Tributária: O ICMS é frequentemente apontado como um dos principais obstáculos para a realização de uma reforma tributária ampla e abrangente no Brasil, devido à sua complexidade e à resistência dos estados em abrir mão de sua autonomia tributária.
Sonegação e Evasão Fiscal: A alta carga tributária e a complexidade do sistema tornam o ICMS vulnerável à sonegação e à evasão fiscal, o que prejudica a arrecadação e compromete a eficácia do imposto como instrumento de financiamento do Estado.
Conclusão
O ICMS desempenha um papel fundamental na economia brasileira, contribuindo para o financiamento das políticas públicas e o desenvolvimento socioeconômico dos estados e do Distrito Federal. No entanto, o imposto também enfrenta uma série de desafios e controvérsias, que exigem uma revisão e modernização do sistema tributário brasileiro. A busca por uma maior simplificação, transparência e eficiência na tributação é essencial para garantir a equidade, a competitividade e o crescimento sustentável do país.
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