Desoneração da folha: Fux pede vista e suspende julgamento.
O Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista hoje do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7663 (ADI 7663) ajuizada pela União Federal para afastar os efeitos dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784, de 27/12/23 que prorrogou a Desoneração da Folha de Pagamento para 17 (dezessete) setores.
Na quinta-feira passada (25/04), o Ministro Cristiano Zanin, por meio de decisão monocrática, havia suspendido de forma cautelar (provisória), a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
No mesmo dia, o Ministro Zanin determinou que a decisão fosse referendada pelos demais ministros em julgamento virtual que iniciou dia 24/04 e deveria ser finalizado no dia 06/05, mas com o pedido de vista do Ministro Fux, a decisão deve se alongar.
O Senado Federal já recorreu da decisão monocrática de Zanin.
Os Ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso já haviam acompanhado o Ministro Zanin antes do pedido de vista.
Assim, o julgamento contava com 5 (cinco) votos favoráveis a suspensão provisória da desoneração da folha de pagamento.
Entenda a discussão envolvendo a desoneração da folha
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027 para 17 (dezessete) setores da economia foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Lei 14.784 de 27/12/23.
Logo em seguida, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.202, de 28/12/23 (MP 1.202/23) que, entre outras polêmicas, reonerou a folha de pagamento dessas empresas.
Após muita discussão e resistência do Congresso Nacional, a MP 1.202/23 foi revogada na parte que previa a reoneração da folha, mas a discussão passou a ser discutida por meio de projeto de lei.
Agora, a Advocacia-Geral da União ajuizou a Medida Cautelar na ADI 7663 para questionar a desoneração, basicamente, sob a justificativa de que não há estudo do impacto fiscal que o benefício pode acarretar aos cofres públicos.
Com o pedido de vista do Ministro Fux, o Governo Federal e o Congresso Nacional ganham um tempo para discutirem esse tema árduo e tentarem chegar a um consenso.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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Autor: Editor do Gazeta Jus Contábil
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