Alterado prazo de recolhimento do FGTS.
Nesse mês de abril de 2024, o prazo para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser recolhido até o dia 20.
Anteriormente, o prazo era até o dia 7 do mês subsequente.
A alteração está prevista na Lei 14.438/22. A modificação produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital.
Assim, os contadores têm um prazo maior para cumprir a obrigação acessória e os empresários mais tempo para efetuar o recolhimento.
Texto exclusivo de Gazeta Jus Contábil
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O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado no Brasil com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado. Para os contratos de aprendizagem, o percentual é de 2%.
Esses depósitos são acumulados ao longo do tempo e podem ser sacados em diversas situações previstas por lei. Entre as condições que permitem o saque estão a demissão sem justa causa, a aposentadoria, a aquisição da casa própria, a necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural, e em casos de doenças graves como câncer e HIV/AIDS. Além disso, o FGTS pode ser utilizado em programas de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico.
O FGTS também serve como uma espécie de poupança forçada, oferecendo ao trabalhador uma reserva financeira que pode ser fundamental em momentos de necessidade. Os recursos depositados nas contas do FGTS são corrigidos mensalmente, com juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Assim, o FGTS é uma ferramenta crucial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros, proporcionando uma rede de proteção em momentos de vulnerabilidade e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.
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Autor: Editor do Gazeta Jus Contábil
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